LEGISLAÇÃO
O desenvolvimento sustentável do Estado do Amapá exige planejamento estratégico e normativas claras que garantam o equilíbrio entre conservação ambiental e crescimento econômico. Este informativo reúne as principais leis, decretos e normas que orientam o Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) do Amapá, servindo como um guia essencial para gestores públicos, empreendedores, pesquisadores e toda a sociedade.
O ZEE é um instrumento fundamental para a ordenação do território, garantindo que a exploração dos recursos naturais ocorra de maneira responsável e que as áreas prioritárias para conservação sejam devidamente protegidas. Ao reunir a legislação pertinente busca facilitar o acesso à informação e apoiar a tomada de decisões que promovam a sustentabilidade e o desenvolvimento harmonioso do estado.
Legislação Federal
O ZEE foi introduzido pela primeira vez na legislação em 31 de agosto de 1981, por meio da Lei nº 6.938, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), seus objetivos, mecanismos de formulação e aplicação, bem como outras disposições. O artigo 9º dessa lei lista os instrumentos da PNMA, incluindo o zoneamento ambiental, posteriormente seria denominado zoneamento ecológico-econômico. Mais tarde, em 10 de julho de 2002, através do Decreto nº 4.297, regulamentou o art. 9o, inciso II, da Lei no 6.938, estabelecendo critérios para o ZEE.
Além desses, os principais marcos legais federais vigentes, relacionados ao ZEE, são os seguintes:
1 - Lei federal nº 6.938/1981, de 31 de agosto de 1981trata da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA);
2 - Decreto s/nº de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, também denominado Consórcio ZEE Brasil.
3 - Lei federal nº 7.661/1988, de 16 de maio de 1988, estabelecendo regras de uso e ocupação da zona costeira e critérios de gestão da orla marítima, incluindo o ZEE costeiro que posteriormente foi regulamentada pelo Decreto nº 5.300, de 7 de dezembro de 2004.
4 - Lei complementar nº 140/2011, de 08 de dezembro de 2011, que fixa normas para a cooperação entre os entes da federação no exercício da competência comum relativa ao meio ambiente e determina as responsabilidades de elaboração do zoneamento ambiental em diferentes níveis.
5 - Código Florestal (lei federal nº 12.651/2012), de 25 de maio de 2012, que trata da proteção da vegetação nativa e inclui disposições relacionadas ao ZEE nos artigos 11-A, 12, 13 e 14.
6 - Lei federal nº 13.341/2016 – define a transferência de responsabilidade do ZEE para o MMA, fortalecendo a integração das políticas de ordenamento territorial e meio ambiente.
Legislação Estadual
No contexto estadual, o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) é previsto na Constituição do Estado do Amapá de 1991, especificamente em seu artigo 311. Esse dispositivo determina que compete ao Poder Público estadual a realização do ZEE com o objetivo de harmonizar o desenvolvimento socioeconômico com a preservação e conservação do meio ambiente. Além disso, estabelece a obrigação de realizar o levantamento e o monitoramento contínuo da área geográfica do estado, considerando os avanços científicos e tecnológicos, de modo a assegurar a permanente atualização do zoneamento. A norma também enfatiza a importância da conservação de amostras representativas dos ecossistemas, reforçando o compromisso com a gestão ambiental integrada e baseada em evidências.
Neste mesmo ano (1991), iniciou-se a estruturação do Programa de ZEE do Estado do Amapá (PZEE/AP) com a criação da Comissão Estadual de Zoneamento Ecológico-Econômico (CEZEE), pelo Decreto Estadual nº 277/1991.
A Lei Ordinária nº 3.208/2025 – Estabelece as diretrizes para implantação do ZEE no Amapá. Constitui um marco normativo de elevada relevância para o ordenamento territorial e o desenvolvimento sustentável no Estado do Amapá. Ao institucionalizar o ZEE, a lei oferece subsídios qualificados para a formulação de políticas públicas e para a atração de investimentos com base nas vocações e potencialidades do estado em consonância com a conservação ambiental e a valorização de saberes tradicionais. Nesse sentido, a lei representa um avanço no sentido de promove a integração entre planejamento ambiental e desenvolvimento econômico, fortalecendo a governança territorial e consolidando o Amapá como referência na implementação de instrumentos de gestão territorial compatíveis com os princípios da sustentabilidade.
O estado do Amapá possui normas específicas para a elaboração e implementação do ZEE, alinhadas às diretrizes federais, mas adaptadas às características locais:
Esperamos que este material seja um recurso valioso para todos os que atuam na gestão territorial e ambiental do Amapá, contribuindo para um futuro mais equilibrado e próspero para nossa população.
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